Comprar um imóvel no Brasil como estrangeiro é simples quando as etapas são seguidas na ordem certa. Veja como costuma funcionar uma compra no Sul da Bahia, do acordo de preço até o registro da escritura em seu nome.
1. Proposta e reserva
Depois de acertados o preço e as condições de pagamento, é possível assinar um contrato de reserva com um sinal relativamente pequeno, reembolsável em condições combinadas, ou passar direto ao compromisso de compra e venda.
2. Due diligence
Antes de assinar o compromisso, um advogado deve verificar o imóvel: se o terreno e as construções estão devidamente registrados, se não há ônus, dívidas ou ações judiciais, se as normas de construção e de uso do solo foram cumpridas, como o terreno é classificado (urbano ou rural) e se alguma parte é terreno de marinha. Podemos indicar dois ou três advogados locais de confiança, ou você pode escolher o seu.
3. Compromisso de compra e venda
Quando o advogado confirma que não há riscos relevantes, comprador e vendedor assinam o compromisso de compra e venda, que obriga as duas partes a concluir o negócio. Normalmente se paga um sinal não reembolsável na assinatura, em geral entre 10% e 25% do preço, embora a lei não fixe um valor.
4. ITBI e escritura
Conforme o tipo de imóvel e a documentação necessária, costuma levar de três semanas a dois meses até a escritura pública. Antes da assinatura, o comprador paga o ITBI (imposto municipal de transmissão) e os emolumentos do cartório de notas. A escritura é assinada no cartório pelas partes ou por seus procuradores; o saldo é pago e as chaves são entregues.
5. Registro
No Brasil, a propriedade só é transferida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que para a maior parte da nossa região fica em Porto Seguro. O cartório deve registrar a escritura, ou apresentar exigências, em até 10 dias após o protocolo (5 dias para uma escritura simples de compra e venda).
Para custos e impostos, veja Custos e requisitos.
Perguntas frequentes
Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil?
Sim. Compradores estrangeiros têm os mesmos direitos que os brasileiros para comprar casas, apartamentos e terrenos urbanos, e não é preciso morar no Brasil. Terras rurais são diferentes: em geral, não residentes não podem comprá-las, e residentes têm limites de área. O advogado confirma a classificação do imóvel na due diligence.
Preciso de CPF?
Sim, todo comprador precisa. O CPF é gratuito. No exterior, a inscrição é feita por um consulado brasileiro, ou um representante no Brasil pode solicitá-lo por você. Ajudamos com isso.
Preciso estar no Brasil para comprar?
Não. Você pode assinar por meio de um procurador com procuração pública, feita em um consulado brasileiro ou em um notário no exterior com apostila e tradução juramentada. Muitos clientes vêm para as visitas e assinam a escritura a distância.
Quanto tempo leva uma compra?
Em geral, de três semanas a dois meses entre o compromisso de compra e venda e a escritura, conforme o imóvel e a documentação. O registro vem poucos dias depois do protocolo.
Comprar um imóvel dá direito a residência no Brasil?
Sim. O Brasil concede residência a estrangeiros que investem pelo menos R$700.000 em imóveis nas regiões Norte e Nordeste, que incluem a Bahia (R$1.000.000 nas demais). A autorização vale por quatro anos e pode passar a prazo indeterminado se você mantiver o imóvel, desde que passe pelo menos 14 dias no Brasil a cada dois anos. Um advogado cuida do pedido.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório por lei, mas sempre recomendamos um para a due diligence e os contratos. Os honorários costumam ficar entre 1% e 3% do preço.
Informação orientativa, outubro de 2026. O seu advogado confirma os detalhes da sua compra.
Pronto para o próximo passo?
Acompanhamos você da busca e negociação até o fechamento e o pós-venda, e podemos indicar advogados locais de confiança.